Data: 30-03-2012

De: Joel Berson de Sousa

Assunto: Re: quitação em nota eletrônica

Desculpe, Maria da Luz. Na época estávamos no início da implantação da NF-e no Tocantins e também não tínhamos muitas informações quanto a esse novo sistema de emissão de Notas Fiscais. Com isso me justifico quando à resposta dada na oportunidade e retifico minha resposta, colocando que é realmente necessário a quitação no documento, pois a emissão do mesmo é um processo separado do pagamento, pois podemos receber produtos ou serviços, juntamente com a nota e só pagar posteriormente. Então, concluo que são processos diferentes. É necessário a quitação.
Se tivermos mudanças, com relação à instâncias superiores, entraremos em contato para informar.

Abraços

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